TJRJ - 0807160-24.2022.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:22
Baixa Definitiva
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15/07/2025 07:21
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807160-24.2022.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807160-24.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00057233 APTE: WANDERCY DIAS DE SALDANHA ADVOGADO: ALEX LIMA REGO OAB/RJ-160873 ADVOGADO: CLAUDIO SANTOS DA SILVA OAB/RJ-135869 APDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIO NO PRODUTO.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PELA CONSUMIDORA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão indenizatória formulada pela autora.
Alega a autora que adquiriu um armário junto à ré, o qual apresentou defeitos poucos dias após a entrega e montagem.
Ré sustenta que não há comprovação do defeito alegado.
II.
Questão em discussão2.(i) A questão em discussão consiste em analisar se a autora produziu prova mínima do fato constitutivo de seu direito, conforme exigido pelo artigo 373, inciso I, do CPC.3.(ii) Verificar se há elementos nos autos que comprovem a existência de defeito no produto adquirido.III.
Razões de decidir4.A relação entre as partes regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Aplicação da Súmula 330 do TJRJ.5.Autora que se limitou a juntar uma fotografia do armário com uma porta empenada, deixando de apresentar qualquer outra prova documental ou técnica que corroborasse a existência de defeito.6.Ré que demonstrou, por meio de documentos internos, que não há registro de reclamação formalizada pela autora e que o produto estava em bom estado no momento da venda.7.Lapso temporal entre a compra (fevereiro de 2021) e o ajuizamento da ação (maio de 2022) que fragiliza a tese da autora sobre a existência de defeito no produto desde os primeiros dias após a entrega.8.Ausência de elementos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência.IV.
Dispositivo9.Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/06/2025 12:44
Mero expediente
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 12:49
Conclusão
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06/06/2025 19:03
Documento
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06/06/2025 16:13
Conclusão
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05/06/2025 12:00
Não-Provimento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 05/06/2025, ÀS 12 HS OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 26/05/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 29/05/2025 A 04/06/2025.
LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 05/06/2025 - 226.
APELAÇÃO 0807160-24.2022.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807160-24.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00057233 APTE: WANDERCY DIAS DE SALDANHA ADVOGADO: ALEX LIMA REGO OAB/RJ-160873 ADVOGADO: CLAUDIO SANTOS DA SILVA OAB/RJ-135869 APDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO -
14/05/2025 15:38
Inclusão em pauta
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08/04/2025 19:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807160-24.2022.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807160-24.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00057233 APTE: WANDERCY DIAS DE SALDANHA ADVOGADO: ALEX LIMA REGO OAB/RJ-160873 ADVOGADO: CLAUDIO SANTOS DA SILVA OAB/RJ-135869 APDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO -
30/01/2025 11:13
Conclusão
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30/01/2025 11:10
Distribuição
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29/01/2025 19:45
Remessa
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29/01/2025 19:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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