TJRJ - 0811936-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 10:25
Processo Reativado
-
16/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:25
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 11:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811936-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/09/2024 17:06:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ADRIELE SANTOS OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação indenizatória movida por ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em face de Light Serviços de Eletricidade SA.
Diante da ausência de comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, foi determinada a manifestação da parte autora, quedando-se inerte, embora intimada por mais de uma vez.
Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:20
Expedição de Informações.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 13:58
Expedição de Informações.
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:40
Expedição de Informações.
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03/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIELE SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:21
Expedição de Informações.
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20/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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