TJRJ - 0805913-11.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
26/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:12
Outras Decisões
-
12/06/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de IONE LIMA DE SANT ANNA HERMINIO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SOARES em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0805913-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GERONIMO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Intimação sobre Despacho de ID.: 194953710enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LUCAS GERONIMO DA SILVA - CPF: *63.***.*65-98 (AUTOR) IONE LIMA DE SANT ANNA HERMINIO DA SILVA - OAB RJ150673 - CPF: *90.***.*85-90 (ADVOGADO) VANESSA DOS SANTOS SOARES - OAB RJ253491 - CPF: *57.***.*75-95 (ADVOGADO) Despacho:'' Diga a parte autora, no prazo de 05 dias, se dá quitação integral, inclusive quanto a eventual obrigação de fazer imposta na sentença.'' RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
27/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0805913-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GERONIMO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805913-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GERONIMO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 23:50
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 23:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 23:50
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 23:50
Recebidos os autos
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23/01/2025 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
23/01/2025 22:54
Revisão do Projeto de Sentença
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 06:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2025 20:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/10/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/10/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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