TJRJ - 0804964-43.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:59
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804964-43.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA PASSOS DE ANDRADE RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 23:26
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 23:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804964-43.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA PASSOS DE ANDRADE RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/04/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804964-43.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA PASSOS DE ANDRADE RÉU: BANCO BMG S/A Audiência Instrução e Julgamento PRESENCIAL designada para 25/04/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
30/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/12/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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