TJRJ - 0809929-71.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 12:42
Baixa Definitiva
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17/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:51
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ NEVES PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809929-71.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ NEVES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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01/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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01/10/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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01/10/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 05:24
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/09/2024 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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28/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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