TJRJ - 0821147-65.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:56
Baixa Definitiva
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS BARCELOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:53
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:27
Homologada a Transação
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10/03/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS BARCELOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0821147-65.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA RAMOS BARCELOS RÉU: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Substituto -
30/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:58
Juntada de petição
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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19/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/11/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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