TJRJ - 0825000-28.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825000-28.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA RABELO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que o réu não juntou um documento sequer a fim de comprovar que a parte autora não é hipossuficiente, sendo meras alegações insuficientes para a revogação do benefício, sendo certo que o benefício foi concedido com base na análise dos documentos juntados na petição inicial e na petição do id. 72682929.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, eis que a petição inicial é compreensível e trouxe ampla narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, permitindo a ampla defesa e o contraditório, registrando-se que a parte autora apresentou plano de repactuação e elencou o seu credor, ora banco réu, preenchendo os requisitos do artigo 319 do CPC e do artigo 104-A do CDC.
Fixo como pontos controvertidos a condição de superendividamento da parte autora e a regularidade e a razoabilidade do plano de repactuação proposta pela parte autora, bem como a culpa exclusiva da parte autora.
Como consequência, indefiro a produção da prova pericial contábil, eis que tal prova não tem o condão de dirimir os pontos controvertidos ora fixados, sendo desnecessária para o deslinde da causa.
Mantenho a decisão de indeferimento da tutela antecipada, diante da ausência de mudança fática, mantendo-se íntegras as razões do indeferimento.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para a sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
05/03/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
-
04/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/03/2024 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/01/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 14:30 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
07/11/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 15:54
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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