TJRJ - 0807037-10.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2024 16:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2024 16:02 Baixa Definitiva 
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                                            29/11/2024 16:02 Juntada de petição 
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                                            28/11/2024 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 08:52 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            21/11/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 16:32 Transitado em Julgado em 21/11/2024 
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                                            21/11/2024 00:06 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807037-10.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEDAE RÉU: MARIA MOREIRA DE LIMA Trata-se de pedido de levantamento de valor depositado na conta judicial indicada no documento de índex 113532514, referente ao processo descartado 0003748-25.2012.8.19.0031.
 
 Em consulta ao Sistema Informatizado do processo originário, observei que houve já houve a expedição de mandado de pagamento em nome da parte MARIA MOREIRA DE LIMA.
 
 Trata-se o valor requerido pelo exequente de pagamento em duplicidade.
 
 Assim, expeça-se mandado de pagamento referente ao saldo da conta judicial de índex 113532514, em nome da parte CEDAE, na modalidade transferência de valores para a conta indicada no documento índex nº 113532509.
 
 ISTO POSTO, nada mais havendo, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 MARICÁ, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            18/11/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 17:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/07/2024 16:50 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2024 16:50 Juntada de petição 
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                                            21/07/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 13:53 Outras Decisões 
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                                            18/04/2024 14:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/04/2024 14:42 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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