TJRJ - 0803149-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803149-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRENE MACHADO SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de tentativa de resolução administrativa, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Fixo como pontos controvertidos a existência de irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica do imóvel objeto da demanda, se os TOIs nº 10615936 e 10791325foram emitidos dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL e se são corretos os valores cobrados como recuperação do consumo em decorrência da aplicação das multas dos TOIs, bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte Autora, para a qual nomeio o Dr.
RENATO PACHÁ BICHARA, Engenheiro Elétrico, CREA 127748/D-RJ, CPF *81.***.*30-53, e-mail [email protected], telefones 2208.5130 e 99918.5607, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CIRENE MACHADO SILVA - CPF: *85.***.*95-72 (AUTOR).
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08/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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