TJRJ - 0825963-36.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0825963-36.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PEREIRA RANGEL MATEUS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
12/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:24
Juntada de carta
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24/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 17:47
Juntada de carta
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14/02/2025 14:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 18:08
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825963-36.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PEREIRA RANGEL MATEUS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Diante dos documento apresentados, reconsidero a decisão do id. 9565954.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte autora requer a tutela provisória para que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, tendo em vista que questiona os débitos a ela imputados pela parte ré.
Entendo que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, inscrito em razão dos débitos discutidos no presente feito, até solução definitiva da ação.
Oficie-se ao SPC/SERASA nos moldes da Súmula nº 144 do Egrégio TJ/RJ.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se e intime-se a parte ré para ciência da tutela deferida, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE PEREIRA RANGEL MATEUS - CPF: *99.***.*99-31 (AUTOR).
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21/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:12
Juntada de carta
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE PEREIRA RANGEL MATEUS - CPF: *99.***.*99-31 (AUTOR).
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14/12/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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