TJRJ - 0005444-38.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:44
Definitivo
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15/07/2025 15:43
Documento
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15/07/2025 15:39
Expedição de documento
-
15/07/2025 15:38
Trânsito em julgado
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005444-38.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0805908-13.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00057846 AGTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS MUNICIPAIS DE MACAE RJ ADVOGADO: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA OAB/RJ-175313 AGDO: CELEM & VIDAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO: WILLIAN MACEDO BUENO OAB/RJ-138236 ADVOGADO: PAULO ROBERTO PASCOAL MIRANDA OAB/RJ-028421 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Agravo de Instrumento.
Ação Monitória.
Processual Civil.
Decisão de primeiro grau que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo Réu, ora Agravante, bem como fixou honorários periciais contábeis em 8,5 salários-mínimos.
Preliminar de intempestividade, ventilada em contrarrazões, que se afasta.
Decisão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 06/12/2024, com interposição do Agravo em 29/01/2025.
Observância do disposto no artigo 4º, §§3º e 4º da Lei 11.419/2006.
Taxatividade mitigada das hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento.
Tese vinculante do STJ no Tema nº 988.
Configurada a urgência decorrente da inutilidade da discussão em sede de preliminar de Apelação.
Conhecimento do recurso.
Mérito.
Concessão do benefício a pessoas jurídicas que se condiciona à demonstração da hipossuficiência econômica alegada.
Entendimento consolidado no Enunciado nº 481 da Súmula do Insigne Superior Tribunal de Justiça e no Verbete Sumular nº 121 desta Egrégia Corte.
Interpretação sistemática do art. 5º, LXXIV, da CR/88 com as disposições do art. 98, caput, do CPC.
Conquanto a sociedade empresária tenha juntado balanço financeiro demonstrando dívidas e resultado negativo, informa a existência numerário em caixa e em investimentos de liquidez imediata, bem como receita corrente mensal advinda de mensalidade de associados e patrimônio imobiliário superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), dos quais pelo menos um terreno avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) estaria sem uso.
Inexistência de dados complementares suficientes a corroborar a afirmação de hipossuficiência prestada em juízo.
Ausência de demonstração inequívoca da alegada insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das despesas processuais, a justificar o indeferimento da graciosidade pretendida.
Pedido subsidiário de redução de honorários periciais que também se rechaça.
Quantum remuneratório que deve considerar a natureza do trabalho e o tempo necessário para a sua realização, diante das peculiaridades do caso concreto, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Verificação que perpassa pela investigação da documentação contábil e extracontábil dos litigantes, bem como de estudo de práticas de mercado e aplicação legal ao caso concreto, não se evidenciando tratar de demanda de baixa complexidade.
Agravante que não apresenta qualquer elemento a revelar que o valor fixado pelo Juízo a quo não estaria em consonância com aqueles regularmente adotados no mercado.
Honorários periciais que não destoam dos comumente chancelados em decisões deste Tribunal, observada as peculiaridades do caso.
Precedentes.
Manutenção integral da decisão impugnada.
Conhecimento do recurso, com rejeição da preliminar e desprovimento do Agravo.
Conclusões: APÓS VOTAR A RELATORA, CONHECENDO O RECURSO, REJEITANDO A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA.
INAUGUROU A DIVERGÊNCIA O 1º VOGAL, CONHECENDO, EM PARTE DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELO 2º VOGAL.
FARA DECLARAÇÃO DE VOTO, O DES.
JOSÉ CARLOS PAES, APENAS NO QUE TANGE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO -
21/05/2025 17:06
Conclusão
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21/05/2025 15:50
Documento
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21/05/2025 14:46
Conclusão
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21/05/2025 13:00
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005444-38.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0805908-13.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00057846 AGTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS MUNICIPAIS DE MACAE RJ ADVOGADO: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA OAB/RJ-175313 AGDO: CELEM & VIDAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO: WILLIAN MACEDO BUENO OAB/RJ-138236 ADVOGADO: PAULO ROBERTO PASCOAL MIRANDA OAB/RJ-028421 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL TEXTO: ATO ORDINATÓRIO A SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE HÍBRIDA, NO DIA 21/05/2025 DE 2025 ÀS 13 HORAS.
PRESENCIALMENTE NA SALA DE SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS.
ADVOGADOS, PROCURADORES E DEFENSORES PÚBLICOS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO PETICIONAR NOS AUTOS (INDICANDO O NOME DE QUEM SUSTENTARÁ E O TELEFONE DE CONTATO, BEM COMO SE PARTICIPARÃO DO JULGAMENTO DE FORMA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA), EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO.
QUALQUER PESSOA PODERÁ INGRESSAR NA VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO LINK INDICADO OU PELO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CAMINHO ORA INFORMADO (Consulta/Endereços e Telefones/Órgãos Julgadores/Câmaras Cíveis: Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDhiNzFkYzgtYzg1Yy00YmMxLTlmYjYtMTRkYWZjMGVhNzcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2250427407-1de7-4224-b4cd-899b04e63a17%22%7d INFORMO QUE NÃO SERÁ ENVIADO LINK DE ACESSO PELA SECRETARIA, ESCLAREÇO, AINDA QUE NÃO SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR REGISTRO PRÉVIO.
O REQUERENTE AO ACESSAR A SESSÃO DEVERÁ COLOCAR O MESMO NOME (COMPLETO) QUE CONSTOU EM SEU PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
O NAVEGADOR RECOMENDADO PARA ACESSAR O TEAMS É O MICROSOFT EDGE. -
05/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 15:40
Ato ordinatório
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29/04/2025 15:22
Inclusão em pauta
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27/03/2025 00:01
Retirada de pauta
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12/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 17:07
Inclusão em pauta
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27/02/2025 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2025 12:00
Documento
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24/02/2025 12:16
Conclusão
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21/02/2025 16:03
Documento
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14/02/2025 13:11
Confirmada
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14/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 10:15
Mero expediente
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005444-38.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0805908-13.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00057846 AGTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS MUNICIPAIS DE MACAE RJ ADVOGADO: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA OAB/RJ-175313 AGDO: CELEM & VIDAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO: WILLIAN MACEDO BUENO OAB/RJ-138236 ADVOGADO: PAULO ROBERTO PASCOAL MIRANDA OAB/RJ-028421 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
30/01/2025 13:32
Conclusão
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30/01/2025 13:00
Distribuição
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30/01/2025 11:22
Remessa
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30/01/2025 11:20
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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