TJRJ - 0804770-28.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804770-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE SANT ANA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro a tutela de urgência requerida, eis que, em cognição sumária, não restou satisfatoriamente demonstrada, pelos documentos que instruem a inicial, a incidência conjunta, na espécie, dos requisitos elencados no art. 300 do CPC/15 que autorizariam a concessão do provimento antecipado almejado, sendo necessárias a formação do contraditório e maior dilação probatória.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a parte ré ingressou espontaneamente nos autos e já apresentou a contestação, suprida a sua citação. À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 11:09
Juntada de carta
-
16/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:05
Juntada de carta
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29/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA DE SANT ANA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*81-53 (AUTOR).
-
26/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 07:42
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:57
Juntada de carta
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05/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA DE SANT ANA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*81-53 (AUTOR).
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19/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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