TJRJ - 0820891-19.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
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09/09/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SCHUENGUE E SILVA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao exequente para manifestar-se acerca do resultado negativo da penhora online, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
08/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
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03/08/2025 12:06
Juntada de Informações
-
29/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820891-19.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 179364626 (R$2.581,67), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 25.07.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 03:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 23:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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19/02/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SCHUENGUE E SILVA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820891-19.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 00:04
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 00:04
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 00:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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18/12/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/12/2024 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de CAMILLA CORREA LARICA MELQUIADES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:09
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 18:07
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/10/2024 18:07
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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