TJRJ - 0005285-95.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:08
Definitivo
-
28/05/2025 15:06
Expedição de documento
-
28/05/2025 14:50
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005285-95.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0008571-20.2017.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00056312 AGTE: PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 AGDO: RODRIGO WONSOSKI SCHWERTNER ADVOGADO: THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA OAB/RJ-155815 ADVOGADO: CHRISTIANE BRANDÃO RIBEIRO OAB/RJ-163734 Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA Ementa: Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Alegação de existência de omissão no Julgado.
Pretensão à imposição de efeitos infringentes sem que haja vícios no Acórdão embargado.
Inteligência do art. 1022 CPC.
Acórdão objetiva e detalhadamente fundamentado, com base na lei e na jurisprudência de hipóteses congêneres.
O magistrado, em qualquer grau de jurisdição, deve enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, sendo entretanto desnecessária a referência a todos os normativos legais, argumentos e jurisprudência apontada pelas partes como relevante.
Declaratórios que não são a via adequada à rediscussão da matéria julgada e nem ao reexame das questões de fato e de direito já apreciadas pelo 2º grau.
Existência de decisões em sentido diverso, em casos análogos, que não sendo de natureza vinculante não obrigam os julgadores, conforme art. 927, IV CPC.
Rejeição dos declaratórios.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA, DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES e DES.
DENISE NICOLL SIMÕES. -
29/04/2025 14:59
Documento
-
29/04/2025 14:51
Conclusão
-
29/04/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/04/2025 13:23
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2025 10:04
Conclusão
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 14:12
Documento
-
01/04/2025 14:07
Conclusão
-
01/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 19:38
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/02/2025 13:31
Conclusão
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 16:35
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005285-95.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0008571-20.2017.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00056312 AGTE: PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 AGDO: RODRIGO WONSOSKI SCHWERTNER ADVOGADO: THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA OAB/RJ-155815 ADVOGADO: CHRISTIANE BRANDÃO RIBEIRO OAB/RJ-163734 Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA -
30/01/2025 18:00
Recebimento
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30/01/2025 15:03
Conclusão
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30/01/2025 15:00
Distribuição
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30/01/2025 14:58
Remessa
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30/01/2025 14:57
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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