TJRJ - 0823881-80.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de TOMAZ DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:48
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:12
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de TOMAZ DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TOMAZ DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0823881-80.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A A parte Ré opôs os Embargos de Declaração de ID 168212606, insurgindo-se em face da sentença proferida na fase de conhecimento.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos embargos de declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/12/2024 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 21:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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10/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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25/11/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/11/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/11/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 10:12
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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