TJRJ - 0856253-98.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0856253-98.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo nulidades a reconhecer, DECLARO SANEADO o presente feito, nos termos do art. 357 do CPC, passando-se à organização do processo.
Fixo, como ponto controvertido, a demonstração da eventual responsabilidade civil da parte ré pelos alegados danos experimentados pela parte autora, em razão dos fatos narrados na petição inicial.
A relação jurídica discutida pelas partes é de direito privado, aplicando-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil, sem prejuízo da incidência de normas contidas em outros diplomas legais, com base na Teoria do Diálogo das Fontes.
Cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ao passo que à parte ré incumbe a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, conforme art. 373, II, do mesmo diploma legal.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, do CPC).
Em havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
07/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0856253-98.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA À autora sobre o acrescido às fls .166857374.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:44
Decretada a revelia
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 12:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:02
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806950-78.2024.8.19.0023
Grazielle Rodrigues Carneiro de Albuquer...
Via Varejo S/A
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 15:30
Processo nº 0808676-35.2024.8.19.0008
Davi Marciano da Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alexander Teixeira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 12:02
Processo nº 0802245-81.2024.8.19.0073
Leandro de Souza Rego
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 14:56
Processo nº 0800506-81.2025.8.19.0253
Maria Augusta Alves Pequeno de Araujo
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Deise Copello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 07:50
Processo nº 0814143-07.2024.8.19.0004
Valeriana Pereira Falco
Tim Celular S.A.
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 15:02