TJRJ - 0800116-58.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONTES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800116-58.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE REZENDE TAVARES RÉU: ODONTO CLIN DE QUEIMADOS LTDA, KARLA DUTRA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação proposta por VANESSA DE REZENDE TAVARESem face deODONTO CLIN DE QUEIMADOS LTDA, KARLA DUTRA FERREIRA DE OLIVEIRA.
Não há preliminares a serem analisadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a suposta falha na prestação do serviço e os danos decorrentes.
Indefiro o pedido de realização de depoimento pessoal da parte ré.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias.
No caso em tela, os fatos narrados na inicial e as alegações trazidas na defesa e o laudo pericial são suficientes para a formação de convencimento quanto à matéria controvertida.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora feita pela própria parte autora, uma vez que inexiste previsão legal.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio BRUNO GILHO ALVES DE ALEMAIDA ([email protected]), que deverá ser intimado e cadastrado pelo sistema para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, sendo informado que parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Homologado os honorários, intime-se o perito para elaboração do laudo em trinta dias.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Queimados/RJ, 30 de janeiro de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular - 
                                            
31/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 21:27
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ODONTO CLIN DE QUEIMADOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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26/12/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de VANESSA DE REZENDE TAVARES em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:59
Outras Decisões
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16/01/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 11:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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