TJRJ - 0800414-76.2022.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:51
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800414-76.2022.8.19.0005 Assunto: Nota Promissória / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0800414-76.2022.8.19.0005 Protocolo: 3204/2024.00414179 APTE: JOSE RICARDO DE FREITAS PEREIRA APTE: THIAGO CESAR ANDRADE DOS SANTOS APTE: AFONSO PROVETTI VIDAL APTE: DINORAH ALVES DELATORRE OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-200960 APDO: POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI APDO: ROGERIO CRUZ GUAPINDAIA APDO: SICREDI CREDSUPER - COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CREDSUPER APDO: PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA APDO: RC INVESTIMENTOS LTDA Relator: DES.
FABIO DUTRA DECISÃO: Há de se ressaltar que, ao contrário dos casos de irregularidade de representação no curso de processo de conhecimento, não cabe, em fase recursal, suspender o processo e assinalar prazo para o recorrente regularizar a situação, seja porque o recurso encontra-se pendente de regularização, seja porque a aplicação do artigo 76, caput do Código de Processo Civil, pressupõe a irregularidade da representação processual e não a sua inexistência.
Logo, considerando a ausência da regularização processual dos Embargantes, impõe-se o não conhecimento do Recurso de Apelação interposto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nega-se conhecimento ao recurso.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024.
F A B I O D U T R A DESEMBARGADOR RELATOR DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - EMB.
DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROC. 0800414-76.2022.8.19.0005 - PAG. 7/7 -
29/01/2025 21:07
Não Conhecimento de recurso
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06/12/2024 16:03
Conclusão
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06/12/2024 15:58
Documento
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10/10/2024 14:42
Documento
-
03/10/2024 12:25
Documento
-
01/10/2024 16:11
Documento
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27/09/2024 14:57
Documento
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05/09/2024 15:58
Documento
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05/09/2024 15:57
Documento
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05/09/2024 13:45
Expedição de documento
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05/09/2024 13:43
Expedição de documento
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05/09/2024 13:31
Expedição de documento
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05/09/2024 13:06
Expedição de documento
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04/09/2024 16:28
Retirada de pauta
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30/08/2024 18:10
Mero expediente
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26/08/2024 14:55
Conclusão
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16/08/2024 00:05
Publicação
-
12/08/2024 17:44
Inclusão em pauta
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24/07/2024 14:41
Confirmada
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23/07/2024 21:07
Mero expediente
-
18/07/2024 15:18
Conclusão
-
18/07/2024 15:15
Documento
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08/07/2024 10:34
Confirmada
-
08/07/2024 00:05
Publicação
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04/07/2024 21:35
Documento
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04/07/2024 17:21
Conclusão
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04/07/2024 17:15
Remessa
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04/07/2024 13:31
Não-Provimento
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04/07/2024 11:49
Conclusão
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14/06/2024 00:05
Publicação
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11/06/2024 18:27
Inclusão em pauta
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10/06/2024 15:40
Remessa
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27/05/2024 00:06
Publicação
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27/05/2024 00:00
Publicação
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23/05/2024 11:43
Conclusão
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23/05/2024 11:00
Distribuição
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23/05/2024 08:24
Remessa
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23/05/2024 08:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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