TJRJ - 0811793-98.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:16
Baixa Definitiva
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17/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CASTRO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA CASTRO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811793-98.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/09/2024 16:17:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARIA HELENA CASTRO DA SILVA, LUCIA HELENA CASTRO DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de dezembro de 2024.
CLAUDIA POMARICO RIBEIRO Juiz Substituto -
31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA CASTRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CASTRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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22/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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