TJRJ - 0804223-03.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA SEBASTIAO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:05
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804223-03.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA APARECIDA SEBASTIAO RÉU: AMBEC HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 02:04
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 02:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 02:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 02:04
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804223-03.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA APARECIDA SEBASTIAO RÉU: AMBEC Considerando-se o teor da certidão de fls. 49/50 e que o réu não compareceu à audiência designada, decreto sua REVELIAcom fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:17
Decretada a revelia
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26/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804223-03.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA APARECIDA SEBASTIAO RÉU: AMBEC Atenda-se ao juiz leigo.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/04/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA SEBASTIAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de AMBEC em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804223-03.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA APARECIDA SEBASTIAO RÉU: AMBEC Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 30/04/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA SEBASTIAO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/11/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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