TJRJ - 0804541-50.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA LEITE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/03/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/03/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/02/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA LEITE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que no comprovante de endereço apresentado pela parte autora consta o nome de pessoa diversa. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, ou para que apresentedeclaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
RAFAELLA RAMOS DE FARIAS -
30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de outros anexos
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30/01/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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