TJRJ - 0800626-70.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:23
Baixa Definitiva
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14/03/2025 14:21
Documento
-
06/03/2025 13:19
Confirmada
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800626-70.2022.8.19.0014 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES II JUI ESP CIV Ação: 0800626-70.2022.8.19.0014 Protocolo: 8818/2024.00175546 RECTE: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: SAMARA MAGALHÃES KHOURY OAB/RJ-202399 RECORRIDO: JULIANA BARBOSA AREAS MUNIZ ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: JULIANA BARBOSA AREAS MUNIZ *36.***.*33-84 Relator: VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais. É lícito à ré verificar a regularidade das operações feitas pelos parceiros contratuais através de sua plataforma, conduta que não enseja ofensa moral.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/1995. -
30/01/2025 10:00
Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 10:43
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 11:16
Conclusão
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18/12/2024 11:13
Distribuição
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18/12/2024 11:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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