TJRJ - 0845083-92.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0845083-92.2023.8.19.0002 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0845083-92.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00002399 Rcte/rcido: THAYANNY BRAGA DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO: BRUNO DE CASTRO COSTA CHAVES OAB/RJ-113669 Rcte/rcido: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos de ambas as partes e dar provimento ao recurso da parte ré para julgar improcedente o pedido autoral, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.???Prejudicado o recurso do autor.
De chofre, rejeitada a alegação nulidade sentença, que enfrentou os pontos controvertidos e fundamentou suficientemente o resultado.? Paralelamente, inexistente cerceamento de defesa, não tendo a ré declarado em audiência haver outras provas a produzir. ?? Interrupção do serviço em 18 de novembro de 2023 com restabelecimento no dia 20 daquele mês, menos de 48 horas.? Evento climático de grandes proporções, que atingiu diversos municípios.
Prazo para restabelecimento do serviço que, considerando tal contexto fático, não se afigura excessivo.??? Sem ônus sucumbenciais em desfavor da ré, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/1995.
Condenada a parte autora nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/1995.? -
30/01/2025 10:00
Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 15:47
Inclusão em pauta
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10/01/2025 15:19
Conclusão
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10/01/2025 15:16
Distribuição
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10/01/2025 15:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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