TJRJ - 0816045-92.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SUELYN PIMENTEL DE MELLO GUIMARAES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SUELYN PIMENTEL DE MELLO GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0816045-92.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELYN PIMENTEL DE MELLO GUIMARAES RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
31/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:24
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/12/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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19/12/2024 21:16
Revisão do Projeto de Sentença
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19/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 20:47
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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18/11/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/11/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/07/2024 16:53
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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