TJRJ - 0809161-48.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:41
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
22/11/2024 16:03
Juntada de carta
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809161-48.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DALVA SANTOS RÉU: SAARA OTICAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
01/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 01:16
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 01:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
09/09/2024 12:31
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
09/09/2024 12:31
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:45
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
09/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0934428-38.2024.8.19.0001
Renata Simao de Oliveira
Eduardo Carvas Curi
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 17:52
Processo nº 0808611-92.2024.8.19.0023
Veronica de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rhayanna de Oliveira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 03:18
Processo nº 0800137-72.2023.8.19.0022
Sirlei Goulart Sarmento
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jessica Bonfim de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 17:23
Processo nº 0800274-54.2023.8.19.0022
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Engenheiro Paulo de Frontin
Advogado: Ana Dolores Cerqueira Palheiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 17:21
Processo nº 0803448-43.2022.8.19.0075
Elisabete Ferreira Pinto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Felipe Barbosa Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 16:27