TJRJ - 0802824-29.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 08:02
Recebidos os autos
-
17/09/2025 08:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0802824-29.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS FALCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo.
Considerando que já houve apresentação das contrarrazões recursais, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal com as nossas homenagens.
GUAPIMIRIM, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
06/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS FALCAO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Atos Ordinatórios na forma do VI do art. 152, VI, CPC Processo: 0802824-29.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS FALCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Índex 205025897: Em observância ao art. 42, §2º da Lei 9.099/95, faço intimação do recorrido (autor) para que apresente contrarrazões no prazo de 10 dias.
GUAPIMIRIM, 2 de julho de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor subscrito.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU -
02/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802824-29.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS FALCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 13 de junho de 2025.
RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 22:52
Conclusos para despacho
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18/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/10/2024 06:00.
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19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Atos Ordinatórios na forma do VI do art. 152, VI, CPC Processo: 0802824-29.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS FALCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 11/2023, que aprovou os enunciados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que dentre os enunciados aprovados restou consolidado o entendimento que: “AUDIÊNCIA - REGRA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO: A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.” Considerando a ausência de Juízes Leigos designados para atuação no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guapimirim, o que provoca extensa pauta de audiências que vem sendo presididas pelo magistrado titular ou em exercício; Considerando que o princípio constitucional da razoável duração do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; Considerando que o julgamento antecipado do mérito pode acarretar maior celeridade processual; Considerando que, em caso de concordância das partes e manifestação de ausência de provas a produzir em audiência, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e contraditório; Digam as partes, em 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se desejam a designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
GUAPIMIRIM, 14 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU -
14/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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