TJRJ - 0803036-92.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA CRUZ NETO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à execução em que a embargante (em recuperação judicial) alega que os créditos postulados pela embargada são de natureza concursal e, portanto, devem ser submetidos aos efeitos da nova recuperação judicial do Grupo Oi.
Intimada para manifestação, a embargada refuta (ID 179574294) as alegações da embargante, requerendo pela improcedência dos embargos.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão à embargante quanto à natureza dos créditos, tendo em vista o que o fato gerador desta demanda é anterior à recuperação judicial.
No entanto, restou comprovado nos autos que, diferentemente do informado pela embargante, as cobranças indevidas não foram feitas somente até março, mas sim até dezembro de 2024.
Sendo assim, ao total apurado como devido pela embargante (R$ 2.141,61) devem somar-se 9 parcelas (abril a dezembro de 2024) referentes ao aluguel do decodificador cobradas em desacordo com a sentença proferida.
Sendo o valor da parcela $ 38,72, tem-se que a embargante deixou de incluir em seus cálculos o total de R$ 696,96 (sem atualização, uma vez que as cobranças foram posteriores ao pedido de recuperação judicial da ré).
Assim, o valor correto da execução é de R$ 2.838,57.
Observe-se entretanto que, dada a natureza do crédito, e de acordo com o Aviso TJ 39/2023, a execução deve ser extinta, devendo ser emitida certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial da embargante.
Isto posto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos para reduzir o valor do crédito para R$ 2.838,57 e, considerando que, nestes autos, o crédito é concursal, julgar extinta a execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da embargada no montante de R$ 2.838,57 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios. -
06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:37
Outras Decisões
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31/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:22
Outras Decisões
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21/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:46
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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08/08/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/08/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:45
Juntada de ata da audiência
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21/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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