TJRJ - 0801682-30.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:50
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801682-30.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Da singela análise da inicial, verifica-se que no polo ativo figura uma associação privada, sem fins lucrativos.
O procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é, de fato, assaz atrativo.
Todavia, no rito da Lei nº 9.099/95, a possibilidade conferida às pessoas jurídicas de propor ação se encontra jungida aos indicados no § 1º do artigo 8º, em rol taxativo, do qual a Autora não o integra.
Portanto, de rigor, a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Cosa Juiz de Direito -
31/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2025 17:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/01/2025 12:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/01/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:52
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 17:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/01/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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