TJRJ - 0835362-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDA MOTA DE BRITO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de NOVA UNIVERSO DIGITAL COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ACP IMPRESSAO DIGITAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835362-82.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDA MOTA DE BRITO, ALEX SANDRO CARVALHO SOARES EXECUTADO: NOVA UNIVERSO DIGITAL COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução e nem o credor, intimado da efetivação da penhora, apontado a existência de eventual diferença.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDA MOTA DE BRITO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de NOVA UNIVERSO DIGITAL COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ACP IMPRESSAO DIGITAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:07
Outras Decisões
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01/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA MOREIRA MARQUES em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES PEREIRA SALERNO em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 11:00
Outras Decisões
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05/09/2024 23:08
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:34
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 22:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 22:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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