TJRJ - 0800092-89.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800092-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ROSADO BARROSO NESSI SCANNONE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Em execução.
Ante a inércia da ré (ID 214928181), ao cartório para certificar quando decorreu o prazo do réu em relação ao despacho de ID 211046683, para fins de cálculo da multa devida.
Ante a inércia da ré em relação à obrigação de pagar, proceda-se à penhora "on-line" no valor de R$ 2.310,74 (ID 211905742) em desfavor da executada Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - CNPJ: 34.***.***/0001-84.
Intime-se a ré para cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença (itens i e ii), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária que ora majoro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800092-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ROSADO BARROSO NESSI SCANNONE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Intimação sobre Despacho de id. 215317925 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (RÉU) PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - OAB RS57360 - CPF: *58.***.*18-53 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
08/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800092-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ROSADO BARROSO NESSI SCANNONE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Intimação sobre Despacho de ID.201944648enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (RÉU) (adv - PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - OAB RS57360 - CPF: *58.***.*18-53) “Intime-se a parte ré a respeito da manifestação autoral.” RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800092-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ROSADO BARROSO NESSI SCANNONE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Rodrigo Rosado Barroso Nessi Scannone em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800092-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ROSADO BARROSO NESSI SCANNONE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 22:04
Recebidos os autos
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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25/03/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:30
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800092-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ROSADO BARROSO NESSI SCANNONE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Diante da manifestação genérica da ré, na qual não especificou os motivos pelos quais não atendeu ao pedido do autor de expedição de novo diploma de pós graduação com o novo nome, esclareça a ré os motivos que a impedem de atender o pleito autoral, em 5 dias, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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