TJRJ - 0813201-51.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0813201-51.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA MARIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Converto o julgamento em diligência para determinar que o réu junte aos autos as faturas emitidas, desde janeiro de 2017 até o presente momento, das unidades consumidoras nº 4681350-0, localizada no bairro Boaçu/SG, e nº 4665657-0, localizada no bairro de Neves/SG, ambas de titularidade da parte autora.
SÃO GONÇALO, 4 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813201-51.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA MARIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Desde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
31/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 12:11
em cooperação judiciária
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21/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 12:20 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:25
Aguarde-se a Audiência
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23/10/2024 14:25
em cooperação judiciária
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23/10/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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23/10/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 12:20 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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21/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/09/2023 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA DA SILVA registrado(a) civilmente como CLAUDIA MARIA DA SILVA - CPF: *30.***.*65-60 (AUTOR).
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12/09/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 04:24
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 04:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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