TJRJ - 0801883-22.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:42
Juntada de petição
-
24/09/2025 11:11
Juntada de petição
-
24/09/2025 11:09
Juntada de petição
-
20/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:57
Juntada de petição
-
19/09/2025 14:53
Juntada de petição
-
18/09/2025 06:43
Expedição de termo/auto de penhora.
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801883-22.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO PEREIRA VEIGA REQUERIDO: MAYKON GAMES VEIGA, MARIA IZABEL MEZINE GAMES, ALINE GAMES VEIGA OLIVEIRA, BONAKEPTY TIAGO VEIGA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ADILSON DOS SANTOS VEIGA Analisando a decisão do id. 192915094 e 213146311, verifico que foi determinada a expedição de ofício para realizar a penhora, sendo certo que no Cartório extrajudicial há custas a serem recolhidas.
Assim, revogo a parte da decisão que determinou a expedição de ofício e decido que se lavre termo nos autos da penhora dos bens imóveis como abaixo especificado: "...penhora seja feita em 50% dos imóveis desmembrados, conforme segue abaixo, na parte que pertence a Maria Izabel Mezine Games : “ÁREA “A” desmembrada área 208,00m² – matrícula nº 10.722 – atuais proprietários 50% à RONALDO CONSENDEY MACEDO e sua esposa; e 50% MARIA IZABEL MEZINE GAMES. “ÁREA “B” desmembrada área 212,97m² – matrícula nº 10.815 – atuais proprietários 50% à RONALDO CONSENDEY MACEDO e sua esposa; e 50% MARIA IZABEL MEZINE GAMES." 2) Em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os réus para se manifestar acerca da petição do id.211106293, em 15 dias. 3) Intime-se o autor para providenciar a anotação da penhora, devendo o cartório expedir o documento necessário para que o autor cumpra a decisão.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 5 de agosto de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Tabelar -
06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:46
Juntada de petição
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MAYKON GAMES VEIGA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MEZINE GAMES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:12
Juntada de petição
-
18/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MAYKON GAMES VEIGA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VINICIO PEREIRA VEIGA em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801883-22.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO PEREIRA VEIGA REQUERIDO: MAYKON GAMES VEIGA, MARIA IZABEL MEZINE GAMES, ALINE GAMES VEIGA OLIVEIRA, BONAKEPTY TIAGO VEIGA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ADILSON DOS SANTOS VEIGA 1) Trata-se de ação de cobrança em que o autor requer o arresto dos bens indicados.
Determinada a intimação do autor para indicar apenas um bem, visando o excesso de arresto, o requerente indicou o seguinte bem: "... penhora / arresto / indisponibilidade de 50% do imóvel localizado no Loteamento n. 04, localizado na Av.
Levino Serdemberg, Loteamento Boa Vista, Bairro: Monte Líbano – Santo Antônio de Pádua – Matrícula n. 9007 do Cartório do 1º Ofício de Santo Antônio de Pádua, com a expedição do competente ofício ao Tabelionato." Um dos herdeiros admitiu a existência da dívida contraída pelo seu falecido pai, concordando com o pedido do autor.
Os outros réus requereram prova pericial nos cheques que instruem a ação de cobrança.
Verifica-se que os outros réus colocaram à venda o imóvel indicado para o arresto/penhora.
No caso, entendo que deve ser deferido o pedido de penhora/arresto do bem indicado pelo autor.
Note-se que a probabilidade do direito do autor resta demonstrada pelos títulos extrajudiciais acostados na inicial e o perigo de dano, é mais do que evidente, na medida que foi colocado à venda imóvel, que se leiloado, pode servir de pagamento à dívida aqui cobrada.
Assim, DEFIRO o pedido de penhora/arresto do imóvel indicado pelo autor, qual seja: 50% do imóvel localizado no Loteamento n. 04, localizado na Av.
Levino Serdemberg, Loteamento Boa Vista, Bairro: Monte Líbano – Santo Antônio de Pádua – Matrícula n. 9007 do Cartório do 1º Ofício de Santo Antônio de Pádua..." Expeça-se ofício para o Cartório do 1º Ofício para que proceda a anotação de penhora em 50% do imóvel indicado acima.
Instrua-se o ofício com cópia da certidão do imóvel constante de id.29794837.
Intimem-se os coproprietários do imóvel, que estão indicados na Inicial, fl. 09, Item VIII, “b” e “b.1.”. 2) Id.173067700 - Oficie-se, conforme requerido no item 3.
Intimem-se os réus para que fiquem cientes de que os honorários do Perito é no valor do 3 salários mínimos, devendo ser adiantado 50% desse valor, após a decisão de saneamento e organização do processo e o restante deve ser depositado quando da entrega do laudo pericial.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
23/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 06:37
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0801883-22.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIO PEREIRA VEIGA REQUERIDO: MAYKON GAMES VEIGA, MARIA IZABEL MEZINE GAMES, ALINE GAMES VEIGA OLIVEIRA, BONAKEPTY TIAGO VEIGA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ADILSON DOS SANTOS VEIGA Aos réus para indicarem os Cartórios ante o solicitado pelo Perito (id. 153672804).
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de janeiro de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
30/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:26
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:12
Outras Decisões
-
04/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ALINE GAMES VEIGA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BONAKEPTY TIAGO VEIGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MAYKON GAMES VEIGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MEZINE GAMES em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de VINICIO PEREIRA VEIGA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:02
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 23:30
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 06:57
Outras Decisões
-
23/06/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:37
Outras Decisões
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADILSON DOS SANTOS VEIGA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:02
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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