TJRJ - 0823859-25.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 15:34
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0823859-25.2024.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0823859-25.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00003551 RECTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A RECORRIDO: JOAO ORSELI DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: JONAS LOPES DE CARVALHO NETO OAB/RJ-129019 ADVOGADO: LUIZ FELIPE CARVALHO ALVARENGA OAB/RJ-211257 ADVOGADO: THIAGO WILLIAN MINA SOARES OAB/RJ-206290 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por danos morais a R$ 1.000,00 (mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ressalte-se que foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo certo que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. -
30/01/2025 10:00
Provimento em Parte
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
15/01/2025 06:52
Inclusão em pauta
-
14/01/2025 15:04
Conclusão
-
14/01/2025 15:01
Distribuição
-
14/01/2025 15:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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