TJRJ - 0043805-66.2021.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:59
Remessa
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043805-66.2021.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0065550-85.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00728840 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE CLARIDGE RESIDENCE SERVICE ADVOGADO: FRANCISCO GUIMARÃES NESI OAB/RJ-135402 AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGOS 1.022 E 1.025 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento nos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, em face de acórdão que teria incorrido em obscuridade ao não deixar claro a questão da aplicação da tarifa híbrida de água e esgoto em sede de cumprimento de sentença.Questão em discussão: Analisar se o acórdão embargado incorreu em obscuridade ao não explicitar, no dispositivo, a impossibilidade de aplicação da tarifa híbrida.Razões de decidir: Inexiste obscuridade a ser sanada tendo o v.
Acórdão abordou todos os pontos necessários ao julgamento do recurso, não sendo esta via a adequada para rediscutir a matéria.
Objetiva a Embargante, nos presentes Embargos de Declaração, que seja afastada a tarifa híbrida, sendo incongruente o pedido formulado nos Embargos de Declaração e o que restou decidido na parte dispositiva do v. acórdão.
Inexiste qualquer determinação para que se aplique a tarifa híbrida à qual a Embargante objetiva ver afastada, mas apenas ficou resolvido que a execução do título judicial se dê nos moldes da coisa julgada, prosseguindo-se em seus trâmites regulares.Dispositivo: Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2025 17:25
Documento
-
14/08/2025 16:59
Conclusão
-
14/08/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 12:22
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 16:02
Mero expediente
-
25/03/2025 12:45
Conclusão
-
25/03/2025 12:44
Documento
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 12:53
Mero expediente
-
14/03/2025 12:10
Conclusão
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 15:27
Documento
-
27/02/2025 11:00
Conclusão
-
27/02/2025 00:00
Provimento
-
18/02/2025 13:46
Documento
-
18/02/2025 11:52
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 11:51
Adiado
-
17/02/2025 10:48
Documento
-
11/02/2025 15:56
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 20.02.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043805-66.2021.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0065550-85.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00728840 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE CLARIDGE RESIDENCE SERVICE ADVOGADO: FRANCISCO GUIMARÃES NESI OAB/RJ-135402 AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES -
30/01/2025 15:31
Inclusão em pauta
-
30/01/2025 14:42
Pedido de inclusão
-
09/10/2024 14:47
Conclusão
-
09/10/2024 14:45
Desarquivamento
-
15/07/2024 12:11
Definitivo
-
10/07/2024 16:14
Documento
-
18/06/2024 00:05
Publicação
-
14/06/2024 16:30
Documento
-
13/06/2024 15:09
Conclusão
-
13/06/2024 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 11:00
Documento
-
24/05/2024 10:52
Confirmada
-
24/05/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 14:35
Inclusão em pauta
-
21/05/2024 16:22
Pauta
-
12/03/2024 15:32
Conclusão
-
04/03/2024 00:05
Publicação
-
29/02/2024 17:09
Mero expediente
-
29/02/2024 15:26
Conclusão
-
29/02/2024 14:09
Mero expediente
-
22/02/2024 15:05
Conclusão
-
01/12/2023 12:54
Documento
-
28/11/2023 12:33
Confirmada
-
28/11/2023 00:05
Publicação
-
27/11/2023 15:25
Documento
-
27/11/2023 15:09
Conclusão
-
23/11/2023 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/11/2023 13:04
Mero expediente
-
17/11/2023 14:55
Conclusão
-
13/11/2023 11:08
Documento
-
01/11/2023 17:27
Confirmada
-
01/11/2023 00:05
Publicação
-
31/10/2023 10:35
Inclusão em pauta
-
24/10/2023 18:47
Pedido de inclusão
-
18/07/2023 16:15
Conclusão
-
05/05/2023 10:59
Documento
-
03/05/2023 08:46
Confirmada
-
03/05/2023 00:05
Publicação
-
28/04/2023 15:54
Mero expediente
-
07/12/2022 15:45
Conclusão
-
07/12/2022 15:44
Documento
-
07/12/2022 15:43
Documento
-
03/11/2022 12:48
Apensamento
-
03/11/2022 12:47
Desapensamento
-
31/10/2022 13:59
Documento
-
25/10/2022 13:28
Confirmada
-
25/10/2022 00:05
Publicação
-
24/10/2022 13:32
Decisão
-
25/05/2022 12:30
Conclusão
-
25/05/2022 12:28
Documento
-
25/05/2022 12:27
Apensamento
-
24/05/2022 15:42
Mero expediente
-
18/02/2022 13:51
Conclusão
-
18/02/2022 13:44
Documento
-
10/02/2022 09:58
Confirmada
-
10/02/2022 00:05
Publicação
-
10/02/2022 00:00
Retirada de pauta
-
08/02/2022 15:57
Mero expediente
-
27/01/2022 00:05
Publicação
-
26/01/2022 16:21
Inclusão em pauta
-
14/12/2021 13:32
Conclusão
-
04/11/2021 14:23
Confirmada
-
04/11/2021 00:05
Publicação
-
03/11/2021 13:31
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/06/2021 00:06
Publicação
-
23/06/2021 11:09
Conclusão
-
23/06/2021 11:00
Distribuição
-
23/06/2021 08:28
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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