TJRJ - 0803971-48.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:20
Processo Reativado
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29/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:20
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0803971-48.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA, VICTORIA COELHO SALOMAO EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA À parte autora para completar as custas devidas, conforme informações no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
EM CASO DE DÚVIDAS REFERENTE ÀS CUSTAS: Telefone: (21) 3133-2156 (DISQUE CUSTAS - para tirar dúvidas sobre custas) Descrição Compacta | Receita/Conta | Valor (R$) | Recolhido (R$) | A menor (R$) | Observação do Recolhimento | Atos Juizados | 1103-1 | R$ 552,20 | | | Ver Tabela 02, item 01, da Portaria de Custas Judiciais.
O valor do preparo do Escrivão (Atos dos Juizados) será devido pelo número de pedidos com natureza jurídica distinta (ex: pedidos com natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e danos materiais), MAS LIMITADO AO RECOLHIMENTO DE 03 (TRÊS) PREPAROS (Nota Integrante nº 02 da Tabela 02 da Portaria de Custas Judiciais), ainda que tenha havido, também, pedidos contrapostos.
Ressalte-se que o presente modelo está considerando somente 01 (um) preparo do Escrivão.
Caso sejam observadas mais naturezas jurídicas diferentes nos pedidos da inicial, computar mais R$ 268,68 para cada natureza adicional diferente.
Na hipótese de litisconsórcio facultativo, ativo ou passivo, deverão ser recolhidos respectivamente os valores deR$ 132,84 por litisconsorte excedente | AOJA | 1107-2 | R$ | | | Se houver.
R$ 40,14 é o valor, por ato, de citação, intimação e notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça.
Ressalte-se que, como a cobrança se dá "por ato", no caso de pessoa excedente tanto no mesmo endereço como em endereço diferente, deverão ser pagos mais R$ 40,14. | ATOS POST./CONF.COP | 1110-6 | R$ 36,08 | | | Quanto às Custas de "Citação / Intimação / Ofício por via postal": havendo necessidade de tal recolhimento, favor clicar no respectivo campo e colocar a quantidade de diligências no Campo "Número de Destinatários", clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 36,08 por destinatário).
Ressalte-se que, no caso de mais de uma diligência no mesmo A.R., como, por exemplo, de citação e intimação, a custa é única, conforme decidido no Proc.
Adm. nº 2002-121724, por se tratar de despesa com correio por carta registrada.
Quanto às custas de "Conferência de cópias": havendo a necessidade de tal recolhimento, após selecionar tal opção, não esquecer de colocar o número de folhas a serem conferidas pela Serventia, clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 5,95 por folha). | | DISTRIBUIDORES - REG/B | 2102-2 | R$ | | | ATENÇÃO: a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais R$ 1,40 (ou seja, R$ 1,40 tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois).
Vide Lei Estadual nº 7.128/2015 e Provimento CGJ nº 12/2016. | | 20% (FETJ) | 6246-0088009-4 | R$ | | | Cálculo: 20% dos valores atinentes aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | 2% (DISTRIB) L6370/12 | | R$ | | | Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos "Distribuidores-Reg/B" (2%).
Observar Lei Estadual nº 6.370/2012. | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | FUNDPERJ | 6898-0004245-5 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | Taxa Judiciária | 2101-4 | R$ | | | Cálculo: 3% do valor dos pedidos efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar (1) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/inexistência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (2) os pedidos sem valor econômico geram a exigência de valor mínimo de R$ 427,57 por cada pedido; (3) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (valor cobrado + 12 prestações); (4) despejo para uso próprio (3% de 12 alugueres). (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). | | FURNAPEN | 6246-0008111-6 | AUTO | | | Cálculo: 6% dos valores atinentes às custas judiciais (SUBTOTAL) e aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | 5,46 | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | 5,46 | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | 5,46 | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
São Gonçalo, 2025-07-10 GLASIELA DA SILVA DIAS TOLEDO Chefe de Serventia Judicial -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:59
Processo Reativado
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09/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:59
Processo Desarquivado
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
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30/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:05
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803971-48.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA, VICTORIA COELHO SALOMAO EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1.
A sentença ID 116368331 condenou a parte ré a pagar o valor de R$ 8.280,00 pelos danos materiais, montante a ser acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, diante do Recurso improvido (ID 151416578). 2.
Por outro lado, em sede de sentença de Embargos de Declaração ID 128171856, a parte autora fora condenada em 3 penalidades distintas em virtude da litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC/15 c/c art. 55, caput, da Lei 9.099/95): A.
Custas processuais (a serem quitadas através de GRERJ).
B.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (devidos ao patrono da parte ré, a serem quitados através de depósito judicial).
C.
Multa de 5% sobre o valor da causa (devida à parte ré, a ser quitada através de depósito judicial). 3.
Por ocasião do seu Recurso, também improvido, a parte autora foi condenada novamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, sendo que, somente nesta hipótese, a cobrança se encontra isenta em virtude da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º do CPC/15). 4.
Desta forma, mantêm-se hígidas as condenações impostas pela litigância de má-fé, confirmadas em sede recursal, na forma do item 2 supra, pois, repise-se, por se tratar de penalidade, o deferimento da gratuidade de justiça isenta do pagamento. 5.
Insta salientar que o pagamento ID 155915335 se refere tão somente à multa de 5%, como disposto pela própria parte autora no corpo da petição ID 155915322 6.
Assim sendo, diante da certidão ID 151827389, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais (item 2, "A", supra), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 7.
Por todo o exposto, torno sem efeito a certidão ID 162737349, desentranhe-se ou, na impossibilidade, anote-se o sigilo. 8.
Quanto às demais condenações (item 2, "B" e "C" supra), caberá à parte interessada providenciar a execução, se assim o desejar. 9.
Prossiga-se em execução do valor da condenação. 10.
Foi solicitada a penhora on-line do valor da execução.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 11.
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS EM 4 DIAS ÚTEIS.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO SALOMAO em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:53
Outras Decisões
-
12/06/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO
-
30/04/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
30/04/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
19/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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