TJRJ - 0942114-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:10
Baixa Definitiva
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31/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:10
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:37
Processo Desarquivado
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05/12/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 20:39
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:39
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LORRANY MOREIRA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Id 153678250 - Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0850674-87.2024.8.19.0038).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 00:51
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 04:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 04:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/10/2024 04:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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