TJRJ - 0835790-75.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
02/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:11
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PIRES em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0835790-75.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE DE SOUZA PADILHA DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Processo 0835790-75.2022.8.19.0021 – 6 CIVEL DUQUE DE CAXIAS.
Trata-se de ação ajuizada por CLEIDE DE SOUZA PADILHA DE CARVALHO em face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A.
Index 144880561 veio aos autos o termo do acordo e no index 151494301 comprovantes de depósito do valor acordado. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se informando que obtiveram êxito na composição amigável, efetivando acordo e requerendo sua homologação.
A composição amigável não apenas é possível a qualquer momento processual como deve ser estimulada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
TRANSAÇÃO EFETUADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0054444-56.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 26/04/2017 - SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Honorários conforme pactuado e custas de acordo com o art. 90, §2º do CPC.
P.I.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de outubro de 2024.
LIVIA BECHARA DE CASTRO Juiz Grupo de Sentença -
31/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:45
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PIRES em 27/01/2023 23:59.
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05/01/2023 00:51
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/12/2022 11:40.
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14/12/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:08
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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