TJRJ - 0804503-51.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 10:16
Baixa Definitiva
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08/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:15
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MIRELLA NASCIMENTO CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0804503-51.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRELLA NASCIMENTO CARVALHO RÉU: SABRINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:44
Homologada a Transação
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13/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:07
Juntada de petição
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12/11/2024 14:44
Juntada de petição
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12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de ata da audiência
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDA FAQUIR DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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23/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDA FAQUIR DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 10:20
Juntada de petição
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18/07/2024 14:52
Juntada de Petição de ata da audiência
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18/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 18/07/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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23/06/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 21:07
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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23/06/2024 21:07
Distribuído por sorteio
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23/06/2024 21:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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23/06/2024 21:06
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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