TJRJ - 0803170-23.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Renove-se a diligência, por OJA, nos endereços indicados no indexador 196880474. -
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de IZABELA OLIVEIRA DE MORAES DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da parte ré e ainda de maior dilacao probatoria, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 3- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
31/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:29
Outras Decisões
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30/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:23
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 00:22
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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30/01/2025 00:22
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
30/01/2025 00:22
Juntada de Petição de procuração
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30/01/2025 00:22
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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