TJRJ - 0871300-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de JG SOLUCOES E INOVACOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDAIMES JIRAU LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDAIMES JIRAU LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDAIMES JIRAU LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 14:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:50
Juntada de extrato de grerj
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07/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDAIMES JIRAU LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0871300-44.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDAIMES JIRAU LTDA RÉU: JG SOLUCOES E INOVACOES LTDA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar movida por ANDAIMES JIRAU LTDA., em face de JG SOLUCOES E INOVACOES LTDA., pleiteando a sua reintegração na posse dos equipamentos locados e discriminados no contrato de locação nº 1622/2022; a procedência dos pedidos, com a confirmação da tutela, além dos ônus sucumbenciais, conforme inicial de id. 123317624, instruídas pelos documentos de id. 123317628 e seguintes.
Decisão de id. 142495442 decretando a revelia do réu.
Manifestação do autor no id. 141116168 pugnando pelo julgamento antecipado.
Autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação Possessória, pleiteando o autor a sua reintegração na posse dos equipamentos locados e discriminados no contrato de locação nº 1622/2022, anexado no id. 123317644, em que citado, o réu deixou de apresentar defesa e de se manifestar nos autos.
Assim, conheço diretamente do pedido, atendendo ao disposto no art. 3555, inciso I e II do CPC, diante da desnecessidade de outras provas e da revelia do demandado que ora decreto.
A revelia tem o condão de fazer presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Conquanto tal presunção seja relativa, nada há nos autos que leve o Juízo a mitigar a aplicação do disposto no art. 344 do CPC.
O pedido se apoia em prova documental inequívoca, não tendo sido contestado pelo réu, não obstante ter sido regularmente citado e até a presente data não ter apresentado resposta.
Ademais, o contrato foi assinado pelo Sr.
Alexandre Luiz da Silva dos Santos, que figura como sócio administrativo da empresa ré, conforme devidamente comprovado pela parte autora no id. 147621038.
Portanto, não há nada nos autos que impeça a procedência do pedido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para reintegrar o autor na posse equipamentos discriminados no contrato de locação nº 1622/2022, de id. 123317644, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de multa a ser fixado em sede de cumprimento de sentença.
Em consequência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa Transitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao DIPEA para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDAIMES JIRAU LTDA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:43
Decretada a revelia
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09/09/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDAIMES JIRAU LTDA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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