TJRJ - 0803951-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803951-73.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU EXECUTADO: MICHELLE DE ALMEIDA NAVEGA 1.
Custas regularmente recolhidas, conforme certidão de id:169038826 2.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). 3.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 4.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 5.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Publique-se, intime-se NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
30/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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