TJRJ - 0800393-89.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO BRASIL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800393-89.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL NASCIMENTO BRASIL RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 24 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 12:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/03/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO CIDRINI em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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12/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:26
Juntada de petição
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0800393-89.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIEL NASCIMENTO BRASIL RÉU : LIBERTY SEGUROS S/A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
30/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:26
Juntada de petição
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18/01/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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