TJRJ - 0802767-61.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 0802767-61.2024.8.19.0024 - Distribuído em15/05/2024 15:56:57 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Ação Anulatória ] DEPRECANTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S A DEPRECADO: LLDV MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Nome da Parte Ré: LLDV MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Local da Diligência: Nome: LLDV MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: DRJ-099, S/N - ITAGUAÍ / RJ, CEP: 23.825-840 - AREAL DE FRENTE a ZL- L DESCRIÇÃO DO BEM:1) IVECO TECTOR 170 TECTOR 170E21 A 170E30, COR: BRANCO, 2022/2023, CHASSI: 93ZA01RF0P8956603, RENAVAM: *13.***.*44-80, PLACA:RJX9G49 - Cédula de Crédito Bancário:2231176;; 2) CAÇAMBA BASCULANTE 6M3 - Cédula de Crédito Bancário: 2231404 Finalidade: Proceder a Busca e Apreensão do bem acima descrito , citar e intimar a parte ré.
O MM.
Juiz de Direito Dr.(a) Adolfo Vladimir Silva da Rocha, M A N D A o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente mandado, dirija-se ao local indicado, ou a outro onde efetivamente esteja(m) o(s) bem(ns) indicado(s), e proceda a BUSCA E APREENSÃO do(s) mesmo(s), entregando-o(s), em seguida, à parte autora.
Podendo, se necessário, efetuar arrombamento, perante duas testemunhas, que também deverão assinar os autos, e requisitar o auxílio de força policial, observadas as cautelas legais e a prudência recomendáveis.
CITE-SE, em seguida, a parte ré, advertindo-a de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia está em anexo e faz parte integrante deste mandado.
Eu, LOHANY SILVA DO NASCIMENTO digitei e o subscrevo. 07/08/2025 Adolfo Vladimir Silva da Rocha - Juiz Titular -
11/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802767-61.2024.8.19.0024 ID do documento: 133236523 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico que, nesta data, às 08h10, compareci à ESTRADA RJ 099, Nº 678, AREAL DO FUTURO, PIRANEMA, ITAGUAÍ, RJ (em frente a ZL-LOG Logística), acompanhado dos policiais militares, SG RIBEIRO, RG Nº 87.504 e SG OLIVEIRA, RG Nº 94.017, VIATURA Nº 523227.
Oadvogado do autor, DARWIN LUIZ SOARES CALI VIANA GASPAR, OAB/MGNº 198.311, TELEFONE: (21) 97060-3142, não se encontrava mais no local e enviou mensagem de texto através do aplicativo WhatsApp, informando que os bens a serem apreendidos, não estavammais naqueleendereço, pois o caminhão com caçamba havia saído há cerca de 30 minutos.Assim sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO dos BENSe DEIXEI DE CITAR E INTIMAR O DEPRECADO/RÉU (pois seu representante legal não pode ali ser encontrado), devolvendo o presente mandado a cartório.
Dou fé.
Itaguaí, 13de junhode 2024.
Flávio Menezes Brandão FLÁVIO MENEZES BRANDÃO Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº 01/22.433 CCM da Comarca de Itaguaí -
11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:14
Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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