TJRJ - 0802569-13.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:45
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 22:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802569-13.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAN CALAZANS TITAN LIMA E SILVA, PATRICIA CIBELE DA SILVA LEAO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A empresa HURB é ré em milhares de processos em todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
No mês de junho de 2024, apenas no IX JEC houve tentativa de penhora on line pela modalidade “teimosinha” em mais de 50 processos, todos com resultados negativos.
Também em junho, o 2º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital, julgou extinto 250 processos, conforme sentença em anexo, pela inexistência de bens penhoráveis, sendo que, nos itens 14 e 15 da sentença, foi esclarecido sobre a medida infrutífera de desconsideração da personalidade jurídica, o que também já havia sido verificado por esse Juízo em outros feitos.
Recentemente, diversos Juízos, em cooperação judiciária, proferiram decisão conjunta, na tentativa de penhorar bens da parte ré, sem que também haja garantia de que o procedimento terá algum resultado.
Importante advertir que o rito do sumaríssimo não dispõe da elasticidade executiva prevista no rito comum, do C.P.C.
Nesse sentido, é a orientação normativa da lei 9099/95, que em seu art. 53, § 4º, determina a extinção da execução, ausentes bens passíveis de penhora.
A escolha do rito vem atrelada às suas limitações procedimentais.
Em última tentativa de constrição patrimonial, esclareça a parte autora se tem interesse na penhora portas adentro, advertido de que a medida está condicionada ao acompanhamento da diligência pelo credor e/o seu patrono, a quem assumirá o encargo de fiel depositário, para o fim exclusivo de posterior adjudicação.
A alienação dos bens penhorados tem se mostrado medida sem qualquer eficácia prática, dada a completa ausência de licitantes, de modo que fica desde já indeferida, orientada pela econômica e celeridade processual.
Competirá ao credor, em aquiescendo com a medida, a responsabilidade pela retirada e guarda dos bens eventualmente penhorados.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:22
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de IAN CALAZANS TITAN LIMA E SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA CIBELE DA SILVA LEAO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/09/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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05/09/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/09/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2024 10:47
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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