TJRJ - 0804882-76.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:28
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:19
Juntada de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 12:05
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DA CONCEICAO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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10/03/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:02
Juntada de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804882-76.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RODRIGUES DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0413670611/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 21933153) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
31/01/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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