TJRJ - 0815384-80.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815384-80.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN COAST RESIDENCE EXECUTADO: KC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA Considerando que as partes celebraram acordo, conforme ID 167253452, bem como que há poderes para transigir conferidos aos respectivos patronos, HOMOLOGO O ACORDO E SUSPENDO O PROCESSO, na forma do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Inexistindo pactuação em sentido diverso, as custas devem ser igualmente rateadas pelas partes (art. 90, §2º, do CPC), observada eventual gratuidade de justiça deferida às partes.
Tratando-se de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma acordada.
Aguarde-se no arquivo, sem baixa.
Após, cumpridas as cláusulas constantes do acordo e nada mais havendo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:39
Outras Decisões
-
11/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES CARNEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES CARNEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2024 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES CARNEIRO em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES CARNEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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