TJRJ - 0803926-62.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:17
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DESIREE MOREIRA BERNARDI SALDANHA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803926-62.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DESIREE MOREIRA BERNARDI SALDANHA EXECUTADO: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO Diante do certificado e dos termos da decisão de ID 153543127, homologo os cálculos apresentados pela parte ré.
Tendo em vista o que consta nos autos, esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo empresarial competente.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTEJUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor liquidado noID 152182023.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:16
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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21/02/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de DESIREE MOREIRA BERNARDI SALDANHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2024 20:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
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14/01/2024 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2024 19:15
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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30/11/2023 15:35
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/11/2023 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 11:45
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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