TJRJ - 0885206-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:23
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOATAS SILVA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/02/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0885206-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOATAS SILVA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial de ID 164757821, apesar de regularmente intimada , a hipótese dos presentes autos é de indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 284, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta a audiência.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JOATAS SILVA DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:44
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2024 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805144-09.2022.8.19.0207
Camila da Silva Martins
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Paulo Victor Sabenca de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 15:17
Processo nº 0803957-16.2024.8.19.0006
Luiz Claudio de Almeida Duarte
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 14:59
Processo nº 0805792-32.2023.8.19.0052
Maria Jovem de Britos
Banco Pan S.A
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 15:20
Processo nº 0800776-67.2025.8.19.0007
Rodrigo Luiz da Silva Veronese
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Matheus Almeida Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 13:45
Processo nº 0809299-05.2024.8.19.0007
Francisco Jose de Almeida Costa
Adidas do Brasil LTDA
Advogado: Thionas Barros Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 10:55