TJRJ - 0802546-57.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0802546-57.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LIMA ROELES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SATHLER E SIQUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Trata-se de embargos de declaração (ID 171826799) opostos contra a decisão em ID 149828501, no qual o Embargante alega omissão, na medida em que a prova pericial deferida é irrelevante, vez que o banco não pode ser responsabilizado por eventual falha na prestação do serviço.
Manifestação do Embargado (ID 189818954).
Diante da tempestividade (ID 187756451), tenho que os aclaratórios merecem ser recebidos.
Quanto ao mérito, porém, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Como se sabe, a responsabilidade solidária no CDC, estabelece que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, com base na teoria do risco do empreendimento.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, o que demanda o manejo do recurso próprio para tal fim.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Ciência aos interessados.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 15 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz em Exercício -
18/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO SEVES em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Passo à DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 357 do Código de Processo Civil, pelas seguintes providências: De início, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, posto que as rés fazem parte da mesma -
31/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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20/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de EDSON LIMA ROELES em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 12:10
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 15:40 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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23/10/2023 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS KRONEMBERGER ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON LIMA ROELES - CPF: *22.***.*27-00 (AUTOR).
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21/09/2023 14:28
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 15:40 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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20/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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