TJRJ - 0803178-79.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803178-79.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATTA WILLIANS MARTINS SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:44
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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20/03/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/03/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA AQUINO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ao autor para distribuir a carta precatória.
Tendo em vista os Atos Normativos Conjuntos 27/2020, 35/2020 e 38/2020, que implantaram o sistema Pje na Comarca deprecada, e com o fulcro no Artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 27/2019 , fica a parte as -
31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:40
Juntada de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:59
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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